A segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais julgou inocente uma empresa acusada por uma funcionária de expor trabalhadores a riscos de saúde. Ela alegou a existência de ratos e escorpiões no ambiente de trabalho e pediu indenização por danos morais.
A defesa apresentou um laudo emitido pela Prefeitura de Lavras que comprova que o controle de pragas estava em dia. Com isso, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, julgou o recurso favorável à empresa, pois entendeu que a haviam sido tomadas as medidas de combate e prevenção.
Para a magistrada, qualquer imóvel está sujeito ao aparecimento de roedores ou outras pragas, como os escorpiões e baratas. “A reclamada adotou uma postura de combate e prevenção. Tanto é que há notícia de um caso isolado de aparecimento dessas pragas”, explicou.
Ela ressaltou ainda que o laudo pericial realizado para perceber níveis de insalubridade na empresa descartou qualquer contato da funcionária com fezes de rato ou com produtos químicos utilizados para combatê-lo, e que uma testemunha disse haver uma pessoa responsável pela limpeza do refeitório.
Em outro caso, este na cidade de Divinópolis, na região centro-oeste de Minas Gerais, uma empresa que não tinha o costume de realizar o controle integrado de pragas foi condenada a pagar cerca de 5 mil reais de indenização por danos morais à uma funcionária que levou ao conhecimento do juri da cidade que era obrigada a conviver com roedores na loja de departamentos em que trabalhava.

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